TJDFT - 0700855-02.2019.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700855-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME, CARLOS ALBERTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O requerimento de expedição de ofícios ao INSS e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constitui medida inócua, haja vista o resultado infrutífero das pesquisas efetivadas nos sistemas PREVJUD e INFOSEG (ID: 241257628 e ID: 241257624).
Portanto, nada há a prover. 2.
Conforme com a orientação promanada do eg.
TJDFT, "o Regulamento do Bacenjud 2.0 inclui como instituição participantes as que transacionam valores mobiliários - CBLC, CVM e B3 – Bovespa; as que negociam títulos privados e públicos aos investidores e que integram a CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos e a SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, bem como “outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)”, que vinculam as fintechs, já que dependem de autorização do Bando Central do Brasil para funcionamento, conforme Resolução nº 4.656/18 do CMN." (Acórdão 1959277, 0717178-12.2024.8.07.0000, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 23/01/2025, publicado no DJe: 05/02/2025).
Desse modo, considerando o uso da ferramenta SISBAJUD para encontro do paradeiro de valores pertencentes aos devedores, com êxito parcial, informação que se divisa da certidão lavrada no ID: 222099699, indefiro o pedido de expedição de ofícios à BM&F Bovespa, CETIP, CVM e Banco Central do Brasil. 3.
Da mesma forma, indefiro o pedido de pesquisa junto à SUSEP, CNSeg e PREVIC, haja vista a integração das instituições no sistema SISBAJUD.
A propósito do tema, confira-se o r.
Acórdão do eg.
TJDFT tomado por paradigma: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP E CENSEC.
INDEFERIMENTO.
DESNECESSIDADE E INUTILIDADE DAS MEDIDAS.
IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
POSSIBILIDADE DE ACESSO DIRETO PELO CREDOR A INFORMAÇÕES DA CENSEC.
DECISÃO MANTIDA.I.
CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que indeferiram os pedidos de expedição de ofícios à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), visando à localização de ativos penhoráveis e à identificação de bens de propriedade do executado, no curso de ação de execução de título extrajudicial.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A controvérsia consiste em verificar: (i) a necessidade e utilidade da expedição de ofício à SUSEP para localização de investimentos ou previdência privada; e (ii) a indispensabilidade de intervenção judicial para acessar informações junto à CENSEC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Da expedição de ofício à SUSEP: 3.
A pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD já foi realizada, sem sucesso, abrangendo todas as instituições financeiras vinculadas ao Sistema Financeiro Nacional, o que torna inócua a expedição de ofício à SUSEP para a mesma finalidade.4.
As verbas oriundas de previdência privada possuem caráter alimentar e, conforme o art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis, exceto nas hipóteses previstas em lei, o que inviabiliza a constrição dos valores localizados. 5.
O Superior Tribunal de Justiça e esta Corte têm entendimento consolidado de que a SUSEP não é órgão adequado para localizar ativos financeiros, considerando a abrangência já garantida pelo SISBAJUD.
Da expedição de ofício à CENSEC: 6.
A CENSEC não se destina à localização de bens móveis ou imóveis passíveis de constrição, sendo ferramenta administrativa para gerenciamento de informações notariais. 7.
Não há necessidade de intervenção judicial, pois a parte interessada pode solicitar diretamente às serventias extrajudiciais as informações pretendidas, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça. 8.
Este Tribunal entende que a utilização da CENSEC como meio de busca de bens penhoráveis é inadequada, pois não substitui o ônus do exequente de indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 798, II, "c", do CPC.IV.
DISPOSITIVO 9.
Agravo de instrumento desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 798, II, "c"; 833, IV; Provimento CNJ nº 18/2012, arts. 10 e 19.Jurisprudência relevante citada:TJDFT, Acórdão 1945222, 0729598-49.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Jansen Fialho de Almeida, 4ª Turma Cível, DJe: 28/11/2024.TJDFT, Acórdão 1869915, 0705632-57.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Arnoldo Camanho de Assis, 4ª Turma Cível, DJe: 01/07/2024. (ic) (Acórdão 1966698, 0744595-37.2024.8.07.0000, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 06/02/2025, publicado no DJe: 25/02/2025). 4.
Defiro, contudo, a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal para que informe ao Juízo, no prazo de 15 dias corridos, sobre a existência de créditos pertencentes aos executados, devendo indicar, precisamente, sua natureza e valor atualizados, se os houver. 5.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para impulsionar a ação, requerendo o que for de direito, bem como indicar bens penhoráveis no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, do CPC).
Brasília, 5 de setembro de 2025, 15:55:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
09/09/2025 02:31
Recebidos os autos
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09/09/2025 02:31
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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22/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 23:58
Recebidos os autos
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01/07/2025 23:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 23:58
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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23/06/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 17:43
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:43
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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29/04/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/04/2025 17:39
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:39
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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04/04/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700855-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME, CARLOS ALBERTO DA SILVA DECISÃO De início, expeça-se o mandado de intimação pessoal da parte executada (CARLOS ALBERTO DA SILVA) acerca das quantias tornadas indisponíveis (ID:220028451), com atenção ao prazo legal (art. 854, § 3.º, do CPC), observando-se o endereço indicado na petição de ID: 224579394.
Outrossim, defiro a pesquisa de bens via sistema INFOJUD, realizada no presente ato.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o teor dos relatórios ora anexados, em quinze dias; na mesma oportunidade, deverá, ainda, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Brasília, 14 de março de 2025, 13:44:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
14/03/2025 14:47
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:47
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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04/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:23
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/11/2024 18:44
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1137
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22/11/2024 18:44
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1137
-
15/08/2024 16:06
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1137
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14/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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13/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:33
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:14
Outras decisões
-
08/07/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/07/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:26
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 18:58
Expedição de Ofício.
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08/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:51
Expedição de Ofício.
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14/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 19:30
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:53
Juntada de Certidão
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15/08/2023 12:15
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/05/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 16:50
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 09:36
Recebidos os autos
-
28/03/2023 09:36
Outras decisões
-
15/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/03/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 16:38
Juntada de Certidão
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08/03/2023 12:44
Expedição de Ofício.
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03/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
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03/03/2023 11:09
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1137
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23/02/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/02/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 19:37
Juntada de Certidão
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14/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
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03/02/2023 16:14
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2023 23:59.
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24/11/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:28
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:28
Outras decisões
-
07/11/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 16:06
Expedição de Ofício.
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10/06/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 16:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 17:05
Juntada de Certidão
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10/05/2022 02:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de CAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de CAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 09/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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25/04/2022 16:47
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:46
Outras decisões
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/02/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:59
Recebidos os autos
-
01/02/2022 13:59
Outras decisões
-
28/01/2022 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/01/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 19:16
Recebidos os autos
-
14/12/2021 19:16
Outras decisões
-
29/11/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/11/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 10:52
Expedição de Termo.
-
17/11/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:01
Recebidos os autos
-
17/11/2021 10:01
Outras decisões
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/10/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:04
Recebidos os autos
-
21/09/2021 10:04
Outras decisões
-
03/09/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/09/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 19:37
Recebidos os autos
-
27/07/2021 19:37
Decisão interlocutória - deferimento
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13/07/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/07/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 14:35
Recebidos os autos
-
28/06/2021 14:35
Outras decisões
-
14/06/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/06/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 14:36
Desentranhamento
-
20/05/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 18:11
Recebidos os autos
-
19/05/2021 18:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
06/05/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 21:54
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 14:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2021 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2021 16:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 14:04
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 09:26
Recebidos os autos
-
15/12/2020 09:25
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
02/12/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 16:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de CAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 18:31
Recebidos os autos
-
14/10/2020 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/10/2020 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 12:17
Recebidos os autos
-
31/07/2020 12:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/07/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2020 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2020 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2020 11:37
Recebidos os autos
-
24/01/2020 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/01/2020 04:43
Processo Desarquivado
-
23/01/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 11:50
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 19:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 10:44
Recebidos os autos
-
19/08/2019 10:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 13:02
Remetidos os Autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2019 14:02
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
07/08/2019 14:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 20:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:52
Recebidos os autos
-
18/06/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/06/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 08:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 08:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 22:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 15/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2019 05:12
Decorrido prazo de CAS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 16/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 17:18
Expedição de Mandado.
-
03/04/2019 17:18
Juntada de mandado
-
01/04/2019 13:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2019 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2019 13:04
Expedição de Mandado.
-
14/03/2019 13:04
Juntada de mandado
-
14/03/2019 13:02
Expedição de Mandado.
-
14/03/2019 13:02
Juntada de mandado
-
01/03/2019 09:35
Juntada de Certidão
-
24/02/2019 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2019 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 13:10
Expedição de Mandado.
-
14/02/2019 13:10
Juntada de mandado
-
14/02/2019 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2019 14:05
Expedição de Mandado.
-
24/01/2019 14:05
Juntada de mandado
-
24/01/2019 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2019 13:58
Expedição de Mandado.
-
24/01/2019 13:58
Juntada de mandado
-
24/01/2019 10:42
Recebidos os autos
-
24/01/2019 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2019 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/01/2019 13:03
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 13:22
Recebidos os autos
-
18/01/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/01/2019 14:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 11ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/01/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 11:04
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/01/2019 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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