TJDFT - 0706412-97.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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25/08/2025 17:10
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/05/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/04/2025 03:14
Decorrido prazo de WESLEY HOLANDA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:14
Decorrido prazo de LUCIENE LOPES XIMENES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DO ESPIRITO SANTO em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706412-97.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO CAMPOS VENTURINI REQUERIDO: MARIA DE FATIMA DO ESPIRITO SANTO, LUCIENE LOPES XIMENES, WESLEY HOLANDA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 28 de março de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/03/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 14:29
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:29
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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