TJDFT - 0706410-69.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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05/05/2025 21:47
Recebidos os autos
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05/05/2025 21:47
Homologada a Transação
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05/05/2025 21:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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05/05/2025 21:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 02:19
Recebidos os autos
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04/05/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/04/2025 17:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2025 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 11:10
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:10
Deferido o pedido de COLEGIO MARIANO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-92 (REQUERENTE).
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20/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706410-69.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO MARIANO LTDA - EPP REQUERIDO: DANIELA CRISTINA MARIA SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para ciência da obrigatória presença, inclusive em audiência de conciliação, do empresário individual ou do sócio dirigente e que a ausência acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito com condenação nas custas processuais.
Enunciado 141 do Fonaje: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)".
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025 17:48:28.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
17/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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17/03/2025 17:48
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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