TJDFT - 0706158-66.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 10:49
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/06/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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06/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 03:26
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 15:24
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:24
Outras decisões
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20/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706158-66.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ADRIANA ARAUJO FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para ciência da obrigatória presença, inclusive em audiência de conciliação, do empresário individual ou do sócio dirigente e que a ausência acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito com condenação nas custas processuais.
Enunciado 141 do Fonaje: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)".
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025 17:54:32.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
17/03/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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17/03/2025 17:54
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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