TJDFT - 0706039-08.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706039-08.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILMA DE OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: HABITE-SE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica intimada a parte requerente para contrarrazoar o recurso interposto no Id 250170083, no prazo de 10 (dias), por intermédio de advogado (poderá dirigir-se a um dos Núcleos de Assistência Jurídica das Universidades de Direito ou à Defensoria Pública para viabilizar atendimento de advogado, se o caso).
Após, subam os autos para julgamento do recurso.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025 11:02:31.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
02/09/2025 03:22
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, para CONDENAR a requerida a: a)pagar à requerente a quantia de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) corrigida monetariamente, pelo IPCA, a contar do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora, pela SELIC (deduzido o IPCA), a partir da citação. b) permitir que a parte autora realize vistorias e visitas na unidade habitacional de sua propriedade (apartamento nº 301, localizado no Residencial Juvelina Brito), sempre que solicitadas, desde que previamente agendadas com a empresa ré, até que ocorra a efetiva entrega das chaves, sob pena fixação de multa por cada recusa injustificada, condicionada à devida comprovação.
Custas e honorários isentos (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo requerimento de execução, arquivem-se os autos sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
29/08/2025 14:52
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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17/07/2025 17:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 16:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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08/07/2025 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 16:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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04/06/2025 14:25
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:25
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
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15/05/2025 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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15/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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29/04/2025 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 02:19
Recebidos os autos
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28/04/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2025 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706039-08.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILMA DE OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: HABITE-SE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, em que a parte autora postula a concessão de tutela de urgência para que a requerida permita visitas e vistorias no imóvel, antes da entrega das chaves.
Por ora, basta verificar a ocorrência dos requisitos para concessão da liminar, consoante postulado.
O art. 300 do NCPC exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausente, no caso posto, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Aguarde-se audiência já designada.
Cite(m)-se e Intime(m)-se a(s) parte(s), se for o caso.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
18/03/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 14:20
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:20
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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