TJDFT - 0735159-45.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735159-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARLETE DOS SANTOS NOLES REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de Apelação (ID 238487436).
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
06/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:00
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:01
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2025 13:50
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a tutela anteriormente deferida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a nulidade dos contratos nºs 511326489 e 511329805 e, consequentemente, para declarar a inexistência dos débitos da autora junto ao Banco réu decorrentes desses contratos.
Condeno o réu a restituir à autora, de forma simples e em parcela única, as prestações, caso tenham sido efetivamente descontadas, corrigidas monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) e acrescido da taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC a partir de cada desconto.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando a sucumbência recíproca, autora e réu devem arcar com despesas processuais.
Assim, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, § 2º, do CPC, sendo 80% suportados pelo réu e 20% suportados pela autora.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em desfavor da autora em face da gratuidade de justiça a ela deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, oficie-se ao INSS determinando a suspensão dos descontos consignados no valor mensal de R$ 494,20 (referente ao contrato nº 511329805) no benefício previdenciário da autora.
Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
13/05/2025 14:14
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/05/2025 13:36
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:36
Outras decisões
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05/05/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de ARLETE DOS SANTOS NOLES em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 22:12
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735159-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARLETE DOS SANTOS NOLES REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões) e petição no ID 228023576.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
14/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 18:18
Publicado Citação em 13/02/2025.
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15/02/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 15:54
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:54
Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 17:20
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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