TJDFT - 0706985-98.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:59
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
14/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:16
Decorrido prazo de HERMES BATISTA TOSTA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:16
Decorrido prazo de THIAGO BRITO GONCALVES em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 07:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de HERMES BATISTA TOSTA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de THIAGO BRITO GONCALVES em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:20
Negado seguimento a Recurso
-
27/02/2025 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
27/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0706985-98.2025.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: THIAGO BRITO GONCALVES IMPETRANTE: HERMES BATISTA TOSTA AUTORIDADE: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS DESPACHO O impetrante alega nulidade absoluta do feito em razão do réu/paciente não ter sido intimado para audiência de instrução e julgamento.
Contudo, consta certidão de Oficial de Justiça (ID 69208489 – p. 161) apontando que o réu/paciente foi devidamente intimado.
Assim, intime-se o impetrante para que esclareça a questão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de negativa de seguimento, apontando se ainda há interesse no presente habeas corpus.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 17:16:06.
Desembargador DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Relator -
26/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:09
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 13:04
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/02/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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