TJDFT - 0707096-73.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:30
Recebidos os autos
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11/08/2025 12:30
Outras decisões
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08/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/08/2025 14:30
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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04/08/2025 03:02
Publicado Edital em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 14:45
Expedição de Edital.
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30/07/2025 09:45
Recebidos os autos
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30/07/2025 09:45
Deferido o pedido de RJ COMERCIO DE VEICULOS USADOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
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28/07/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 11:07
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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09/06/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 11:40
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:40
Outras decisões
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20/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/05/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de RJ COMERCIO DE VEICULOS USADOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
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29/03/2025 04:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707096-73.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RJ COMERCIO DE VEICULOS USADOS LTDA EXECUTADO: ANTONIEL DE ABREU SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Cite-se o executado para pagamento integral do débito em 3 (três) dias úteis (artigo 829 do CPC).
Fixo os honorários em 10% do valor da execução (artigo 827), salvo embargos, podendo o montante ser reduzido à metade em caso de pagamento integral tempestivo (§ 1º).
Saliente-se que o título que lastreia esta execução deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da parte exequente, sem prejuízo de ser determinada a sua apresentação sempre que necessário, bem como para o levantamento de valores.
A Resolução CNJ nº 345/2020 teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns.
Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o “Juízo 100% Digital”.
A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual.
Atualmente são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial único (Balcão Virtual) e o atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continua da mesma forma sob o Juízo 100% Digital.
Assim, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, as partes deverão se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/03/2025 14:20
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:20
Deferido o pedido de RJ COMERCIO DE VEICULOS USADOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
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14/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 15:52
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/03/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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