TJDFT - 0709164-02.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 19:33
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 19:26
Recebidos os autos
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11/03/2025 19:26
Extinto o processo por desistência
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11/03/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709164-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: FERNANDA CLAUDIA CABRAL MAY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de despejo motivado por falta de pagamento.
Verifica-se que o contrato juntado em ID nº 226889650 não possui as garantias do art. 37 da Lei nº 8245/90.
In verbis: CLÁUSULA XI - DA GARANTIA O presente instrumento é firmado sem as garantias previstas no artigo 37 da Lei 8.245/91, e a LOCATÁRIA tem conhecimento e manifesta neste ato sua concordância de que havendo falta de pagamento do aluguel e acessórios no vencimento, caberá ajuizamento da Ação de Despejo Por Falta de Pagamento, com liminar para a desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 59 da Lei 8.245/91.
Assim, intime-se a parte autora para prestar caução no valor equivalente a três meses de aluguel, bem como para juntar a guia de custas e comprovante de pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
24/02/2025 12:42
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2025 13:35
Recebidos os autos
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23/02/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/02/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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