TJDFT - 0703175-55.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0703175-55.2025.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LAUDICEIA DE SOUSA, JOSE CARLOS DE SOUSA, MARIA SONIETE SOUSA ARRUDA, MARIA DO SOCORRO SOUSA GARCIA, CLAUDIA DE SOUSA, SALATIEL SOUSA INVENTARIADO(A): TEREZINHA OLIVEIRA SOUSA CERTIDÃO Seguem resultados das diligências SISBAJUD determinadas na decisão de id. 243428546.
Remetam-se os autos conclusos, conforme determinado. Águas Claras-DF, 15 de setembro de 2025 07:26:27.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
15/09/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:03
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:27
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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16/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 18:19
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:30
Outras decisões
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13/06/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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13/06/2025 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2025 19:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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05/05/2025 19:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
As determinações de emenda não foram devidamente cumpridas.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - qualificar as parte autoras C de S. (Id. 226160438) e S.S. (Id. 230264947), nos termos do artigo 319, II, do CPC, indicando os seus endereços; - juntar certidão de nascimento de L. de S., M. do S.S.G., C. de S. e de S.S., atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; - juntar certidão de casamento de M.S.S.A, e com as averbações, se tiver separada ou divorciada, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; - juntar certidão de óbito do cônjuge da parte M. do S.S.G., uma vez que informou nos autos que é viúva, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; - apontar o valor da causa, nos termos do artigo 292 do CPC.
Após, recolham-se eventuais custas remanescentes, se houver.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto às determinações acima indicadas.
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão. - Deliberações finais.
Ao Cartório, para cadastrar o Juízo 100% Digital.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 10:44
Recebidos os autos
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03/04/2025 10:44
Outras decisões
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03/04/2025 10:44
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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25/03/2025 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/03/2025 20:29
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 07:10
Recebidos os autos
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28/02/2025 07:10
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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17/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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