TJDFT - 0702016-86.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:04
Juntada de Certidão
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27/08/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/08/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cite-se a parte ré para realizar o pagamento ou apresentar embargos no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumpridos, sob pena de revelia. -
01/08/2025 16:41
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:41
Recebida a emenda à inicial
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28/07/2025 20:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/07/2025 06:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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08/07/2025 19:03
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2025 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/06/2025 12:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2025 03:37
Decorrido prazo de PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:33
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/04/2025 13:34
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2025 16:53
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/03/2025 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702016-86.2025.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PAMC GARANTIA DE CREDITO EIRELI - EPP REU: JOAO VITOR PALHANO PAULINO *59.***.*10-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há litispendência entre o processo analisado e o de nº 0704313-08.2021.8.07.0017, porquanto este foi foi extinto por sentença (indeferimento de inicial).
Exclua-se a associação.
Emende-se a inicial para: 1) Regularizar a representação processual com documento atualizado e com identificação do signatário.
Verifico que a procuração de ID 228768758 é de 2019. 2) Juntar comprovante do CNPJ atualizado da empresa executada; 3) Juntar comprovante de pagamento das custas referentes a estes autos, considerando que a guia de ID 228768781 foi paga no ano de 2021.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento ou de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
17/03/2025 15:06
Desapensado do processo #Oculto#
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17/03/2025 14:16
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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