TJDFT - 0728825-92.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0728825-92.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA HERNANDES BLANCO EXECUTADO: MARLY FAUSTINA DA PENA Objeto: Intimação de MARLY FAUSTINA DA PENA - CPF: *09.***.*81-53, a qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA MARLY FAUSTINA DA PENA - CPF: *09.***.*81-53, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 1.178,65 (um mil e cento e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
A interessada fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento da interessada, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025 06:33:32.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
15/09/2025 16:06
Expedição de Edital.
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12/09/2025 17:39
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2025 14:27
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:52
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:29
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
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28/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARLY FAUSTINA DA PENA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728825-92.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARLY FAUSTINA DA PENA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/07/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 23:06
Recebidos os autos
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30/06/2025 23:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/06/2025 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/06/2025 07:36
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:56
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:56
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MARLY FAUSTINA DA PENA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:54
Publicado Edital em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:02
Expedição de Edital.
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18/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728825-92.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARLY FAUSTINA DA PENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remova-se restrição RENAJUD, forte no art. 3º, §9º do DL 911/69, visto que já apreendido o bem.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização da requerida.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:44
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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13/03/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARLY FAUSTINA DA PENA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 08:55
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de MARLY FAUSTINA DA PENA em 13/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:55
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
22/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/10/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:16
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:22
Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:25
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:25
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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