TJDFT - 0726598-20.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de HERCILENE NUNES DO NASCIMENTO GONCALVES em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:40
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726598-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: HERCILENE NUNES DO NASCIMENTO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado a recolher as custas complementares, o exequente requereu a prorrogação do prazo.
Defiro o pedido, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o exequente promova o recolhimento das custas complementares.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Notifique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 19:47
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/06/2025 15:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/06/2025 18:27
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/06/2025 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2025 18:26
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
03/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:24
Declarada incompetência
-
30/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726598-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
J.
S.
S.
REU: H.
N.
D.
N.
G.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, em observância à decisão proferida pela Corregedoria deste Tribunal nos autos do processo SEI002015/2019, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas complementares/intermediárias antes da expedição do(s) mandado(s).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/04/2025 18:52
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:05
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:41
Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/11/2024 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2024 13:00
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:00
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2024 15:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:42
Declarada incompetência
-
07/11/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710797-82.2024.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Tecnica Materiais e Servicos de Acustica...
Advogado: Mariana Avelar Jaloretto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2025 12:41
Processo nº 0704518-34.2025.8.07.0005
Robson Fernandes da Silva
Banco Bv S.A.
Advogado: Adriano Alves da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 16:12
Processo nº 0700129-21.2025.8.07.0000
Veridiano dos Santos
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Advogado: Shaianne Espindola Bezerra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2025 14:59
Processo nº 0709703-68.2025.8.07.0000
Leonardo Machado
Juizo da Terceira Vara Criminal de Brasi...
Advogado: Fernanda Baldanza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 13:43
Processo nº 0707947-15.2025.8.07.0003
Lucas Araujo da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Murylo Almir da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 11:32