TJDFT - 0703534-48.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2025 08:50
Recebidos os autos
-
20/04/2025 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
17/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/04/2025 14:28
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de EMANUEL ABRAAO DE OLIVEIRA LIMA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703534-48.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EMANUEL ABRAAO DE OLIVEIRA LIMA SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. propôs ação de busca e apreensão em desfavor de EMANUEL ABRAAO DE OLIVEIRA LIMA, partes qualificadas nos autos.
A liminar foi deferida no ID 196708008.
As partes apresentaram acordo quanto ao objeto da ação, tendo o débito sido quitado pelo réu, conforme noticiado no ID 228759926.
Na presente situação, resta patente a perda superveniente do interesse, considerando a falta de utilidade no provimento jurisdicional, ante a quitação do contrato de alienação fiduciária pela ré.
Ante o exposto, declaro perda superveniente do interesse processual e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em razão da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Revogo a liminar.
Restrição RENAJUD baixada no ID 197111380.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
17/03/2025 14:38
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/03/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 18:07
Juntada de consulta renajud
-
12/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 19:04
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2024 23:59.
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17/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
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16/05/2024 20:06
Recebidos os autos
-
16/05/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 20:06
Concedida a Medida Liminar
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10/05/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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10/05/2024 11:20
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/05/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/05/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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