TJDFT - 0722869-22.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/05/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 09:43
Transitado em Julgado em 10/05/2025
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS MACHADO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MILENIA DOS SANTOS MOREIRA OLIVEIRA COSTA em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS MACHADO em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 11:23
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:23
Indeferida a petição inicial
-
07/04/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
A inicial carece de emenda.
A ação foi denominada de ação cautelar.
Esclareça se haverá uma ação principal ou se a cautelar se exaure em si própria.
No primeiro caso, informe a pretensão principal.
Em qualquer dos casos, esclareça se há pretensão de resolução societária e, em caso positivo, em face de que sócio, formulando expressamente o pedido e incluindo a sociedade na lide.
Esclareça se há inventário do falecido.
A legitimidade ativa é do espólio, representado pela inventariante ou pelo administrador provisório da herança.
Junte aos autos a certidão simplificada atualizada da Junta Comercial da sociedade empresária.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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