TJDFT - 0749184-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:13
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
23/06/2025 13:32
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:32
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ALL KITCHENS LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de WILLYAN ELETRO E UTILIDADE LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/05/2025 16:15
Recurso Especial não admitido
-
23/05/2025 13:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/05/2025 11:57
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0749184-72.2024.8.07.0000 RECORRENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS RECORRIDO: WILLYAN ELETRO E UTILIDADE LTDA - ME, ALL KITCHENS LTDA DESPACHO A parte recorrente não instruiu o presente feito com a procuração outorgada nos autos principais.
Tendo em vista a inteligência dos artigos 76, § 2º, inciso I, e 932, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para regularizar sua representação processual, sob pena de inadmissão do apelo constitucional.
Frise-se que, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças obrigatórias, prevista no artigo 1.017, § 5º, do CPC, não se aplica à instância superior, em razão da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais.
Nesse sentido, confira-se: AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1.
Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 1.1.
Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso especial. 1.2.
O instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não se revela suficiente para superar o apontado vício de representação processual. 1.3 Nos termos da orientação jurisprudencial adotada por esta Colenda Corte, a dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.017 do CPC, prevista em seu § 5º, não alcança a instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais. 2.
Agravo interno desprovido. (AgInt na TutPrv no REsp n. 2.161.188/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 14/11/2024).
Transcorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-me os autos conclusos para juízo de admissibilidade.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029 -
12/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/05/2025 12:46
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ALL KITCHENS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de WILLYAN ELETRO E UTILIDADE LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ALL KITCHENS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2025 19:46
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/04/2025 19:46
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/04/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0749184-72.2024.8.07.0000 RECORRENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS RECORRIDO: WILLYAN ELETRO E UTILIDADE LTDA - ME, ALL KITCHENS LTDA DESPACHO Diante do requerimento de ID 70437753 (descadastramento de advogados), intimem-se os peticionantes para esclarecerem se houve renúncia ao mandato outorgado.
Outrossim, aguarde-se o transcurso do prazo para contrarrazões ao apelo especial.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
04/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
04/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/04/2025 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:15
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:07
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
25/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:19
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ALL KITCHENS LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de WILLYAN ELETRO E UTILIDADE LTDA - ME em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:30
Publicado Ementa em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, acolheu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica. 2.
O pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso foi deferido por esta Relatoria.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
As questões em discussão consistem em saber (i) se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser processado nos mesmos autos da ação principal e (ii) se estão preenchidos os requisitos para a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A natureza de incidente processual do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica permite sua instauração nos próprios autos e a legislação não dispõe sobre a necessidade de processamento em autos apartados. 5.
Em razão da excepcionalidade da medida, a desconsideração inversa da personalidade jurídica é cabível somente se evidenciados os pressupostos legais específicos estabelecidos no art. 50 do Código Civil.
A ausência de bens do executado aptos à satisfação do crédito, por si só, não tem o condão de autorizar a desconsideração, se não indicado e comprovado concretamente o abuso da personalidade jurídica.
Decisão reformada para rejeitar a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e provido. -
26/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:41
Conhecido o recurso de ALL KITCHENS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e WILLYAN ELETRO E UTILIDADE LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-87 (AGRAVANTE) e provido
-
20/02/2025 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/01/2025 14:51
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/01/2025 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2024 15:54
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
16/12/2024 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:19
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
19/11/2024 10:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/11/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/11/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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