TJDFT - 0721802-22.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 18:08
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CARMEN LEONOR RAMIRES COSTA MONTEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JOAO LUIZ FERNANDES MONTEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, extingo o processo sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Com base no princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 21:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
13/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:11
Indeferida a petição inicial
-
10/03/2025 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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