TJDFT - 0709081-65.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 12/09/2025 23:59.
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21/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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03/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/06/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/05/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 14:12
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:12
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
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16/05/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709081-65.2025.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: FRANCISCO CHAGAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o transcurso de prazo da emenda de ID. 232741130, para que o autor junte a planilha com a consolidação do débito total, devidamente atualizada FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
08/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709081-65.2025.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: FRANCISCO CHAGAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de esclarecer o valor do débito, uma vez que o requerido firmou diversos contratos com o banco autor, e a petição não se faz clara quanto ao valor total devido.
Deverá, ainda, discriminar os valores pagos e os saldos remanescentes de cada contrato.
Ademais, o autor deverá informar a partir de quando o requerido se tornou inadimplente em cada contração, apresentando uma planilha de débito consolidada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
15/04/2025 16:08
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/04/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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