TJDFT - 0744240-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0744240-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: NOVO DE NOVO DECOR INTERIORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a guia e o comprovante de pagamento referente às custas processuais da fase do cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento.
RECOLHIDAS AS CUSTAS, proceda-se ao processamento do cumprimento de sentença.
Não recolhidas, venham os autos conclusos para despacho.
TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE JÁ SE ENCONTRA ANOTADO.
Retifique-se o valor da causa para R$ 5.712,15 (cinco mil, setecentos e doze reais e quinze centavos).
Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: NOVO DE NOVO DECOR INTERIORES LTDA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/08/2025 16:34
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:34
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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28/07/2025 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/07/2025 16:53
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
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24/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:46
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 235846403 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários, porque já incluídos no acordo.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença após sua publicação.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/05/2025 14:12
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/05/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:13
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0744240-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE REQUERIDO: NOVO DE NOVO DECOR INTERIORES LTDA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 13 de março de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
13/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/02/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 19:44
Recebidos os autos
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29/11/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 19:44
Determinada a citação de NOVO DE NOVO DECOR INTERIORES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-42 (REQUERIDO)
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30/10/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/10/2024 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2024 15:53
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:53
Declarada incompetência
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25/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/10/2024 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:34
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:34
Declarada incompetência
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23/10/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/10/2024 20:43
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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