TJDFT - 0714809-11.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1137)
-
21/08/2025 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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21/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
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21/08/2025 15:06
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/07/2025 13:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/07/2025 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2025 20:05
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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16/05/2025 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0714809-11.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JULIANE ARAGAO FARIA AGRAVADO: THIAGO DE MOURA BRAIDA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por JULIANE ARAGAO FARIA contra decisão (Id. 229861090 dos autos nº 0710970-14.2021.8.07.0001) que, em execução de título extrajudicial proposta pela ora agravante em face de THIAGO DE MOURA BRAIDA, indeferiu o pedido de suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação do executado; bem como indeferiu o pedido de bloqueio do cartão de crédito e impedimento de expedição de novos cartões.
Em suas razões recursais, a exequente defende o cabimento da apreensão da carteira de habilitação do executado (CNH), do passaporte e o cancelamento/ bloqueio dos cartões de crédito, como forma de adimplir o débito, vez que restaram infrutíferas as inúmeras tentativas de localização de bens do executado passíveis de penhora.
Alega que a decisão agravada não restou devidamente fundamentada, não enfrentando os argumentos apresentados pela exequente, bem como não demonstrou a existência de distinção entre a jurisprudência invocada e o caso dos autos.
Ressalta que no julgamento da ADI 5941, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do artigo 139, inciso IV, do CPC, validando medidas coercitivas mais severas.
Salienta que o feito executivo deve correr em benefício do credor, observando os princípios da cooperação, razoabilidade, eficiência, efetividade da execução, duração razoável do processo e efetividade da prestação jurisdicional.
Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso para que, reformando a decisão agravada, seja deferida as medidas atípicas requeridas, como apreensão da carteira de habilitação (CNH) e do passaporte, bem como o bloqueio dos cartões de crédito do executado agravado.
Preparo no Id. 70872117. É o relatório.
Decido.
Da análise da petição recursal, verifica-se não ter havido pedido e fundamentação para a concessão de tutela antecipada recursal ou de efeito suspensivo.
Recebo, dessa forma, o agravo de instrumento apenas no seu efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Dispensa-se informações.
Ao executado agravado para apresentar contrarrazões no prazo legal.
I.
Brasília-DF, assinado eletronicamente na data abaixo consignada.
ANA CANTARINO Relatora -
15/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:16
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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15/04/2025 10:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 20:21
Juntada de Certidão
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14/04/2025 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/04/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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