TJDFT - 0704157-69.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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25/07/2025 11:21
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 18:44
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 13:17
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 02:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/06/2025 02:04
Juntada de Certidão
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30/05/2025 20:14
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Realizada, nesta data, a juntada da resposta do SISBAJUD, conforme documento em anexo.
Aguarde-se o prazo para que a inventariante cumpra as determinações constantes na decisão anterior (Id. 232598825).
Cumpra-se. -
13/05/2025 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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13/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:11
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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22/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:03
Recebidos os autos
-
14/04/2025 09:03
Recebida a emenda à inicial
-
14/04/2025 09:03
Outras decisões
-
09/04/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/04/2025 09:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2025 07:52
Recebidos os autos
-
09/04/2025 07:52
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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26/03/2025 17:54
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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26/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:17
Outras decisões
-
25/03/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704157-69.2025.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados por Emanoel Luiz de Oliveira e Nelza Benedita Trindade de Oliveira, cujo pedido foi deduzido por um dos dois filhos dos autores da herança.
Conforme disposto no art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus.
No caso em análise, conforme consta do sistema informatizado do juízo, houve o ajuizamento de ação idêntica, sob o nº 0704099-03.2024.8.07.0020, que tramitou perante o MM.
Juízo da 1ª Vara de Família desta Circunscrição Judiciária, e restou extinta, sem resolução de mérito.
Nesse contexto, o presente feito deverá ser conhecido, processado e julgado por aquele, observada a situação de dependência supracitada, a fim de preservar o princípio do juiz natural.
Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, e, via de consequência, determino a remessa dos autos para o Juízo de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária.
Façam-se os registros, as anotações e comunicações de estilo.
Publique-se e intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
14/03/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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14/03/2025 18:21
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:46
Declarada incompetência
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11/03/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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27/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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