TJDFT - 0703408-94.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/08/2025 16:56
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 10:31
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/07/2025 22:04
Juntada de Petição de parecer técnico
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14/07/2025 21:46
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 12:26
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:26
Outras decisões
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06/06/2025 12:26
Concedida a gratuidade da justiça a JUSCINEIA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*71-66 (AUTOR).
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21/05/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/04/2025 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703408-94.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSCINEIA DOS SANTOS REU: FRANSLEY DIOGENES DA COSTA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altero a classe processual para Procedimento Comum Cível.
Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
03/04/2025 20:35
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:35
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 14:22
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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