TJDFT - 0751658-16.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:54
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:56
Conhecido o recurso de BETANIA MARIA LOPES GOMES - CPF: *63.***.*41-53 (AGRAVANTE) e não-provido
-
10/04/2025 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2025 18:19
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
21/03/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0751658-16.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BETANIA MARIA LOPES GOMES AGRAVADO: VINICIUS PASSOS DE CASTRO D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por BETANIA MARIA LOPES GOMES contra decisão proferida pela MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, Dra.
Shara Pereira de Pontes, que, em de sede de ação de cobrança c/c reparação por danos morais ajuizada em face de VINICIUS PASSOS DE CASTRO, indeferiu o pedido de tutela de urgência antecipada visando “o arresto da quantia de R$ R$ 12.368,89 (doze mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos) no rosto dos autos de nº 0723643-50.2023.8.07.0007 em curso na 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF ”.
Após incluído o feito em pauta de julgamento, a agravante protocolou a petição de ID 69768524, na qual postulou a desistência do agravo de instrumento. É a síntese do que interessa.
DECIDO.
De acordo com o artigo 998, caput, do CPC, o recorrente pode, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso a qualquer tempo, a conferir: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
No entanto, verifica-se da procuração de ID 218018280 do processo referência, que o advogado da parte que subscreve o pedido de desistência do agravo de instrumento (ID 69768524) não possui poderes específicos para a prática do ato, conforme exigência estabelecida no art. 105 do CPC.
Nesse caso, não se faz possível homologar a desistência.
Do exposto, INDEFIRO o pedido de desistência do recurso, mantendo-se o processo em pauta para julgamento.
P.
I.
Brasília/DF, 14 de março de 2025.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
18/03/2025 17:00
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:00
Homologada a Desistência do Recurso
-
15/03/2025 01:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Maurício Silva Miranda
-
14/03/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestações
-
13/03/2025 14:17
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/03/2025 12:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BETANIA MARIA LOPES GOMES em 04/02/2025 23:59.
-
22/12/2024 01:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 11:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
03/12/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 22:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/12/2024 22:47
Distribuído por sorteio
-
03/12/2024 22:44
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709119-17.2024.8.07.0006
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Lucas Nascimento da Silva Macedo
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 15:38
Processo nº 0710418-63.2023.8.07.0006
Banco do Brasil S/A
Amanda de Melo Carvalho
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 10:39
Processo nº 0771216-23.2024.8.07.0016
Maicon Miranda de Jesus
Future4 Treinamento e Desenvolvimento Pr...
Advogado: Paulo Henrique Silva de Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 15:18
Processo nº 0712744-43.2025.8.07.0000
Ademilson Mamede Leite
Pirangi Comercio de Calcados LTDA - ME
Advogado: Marteval Alves Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 10:28
Processo nº 0771216-23.2024.8.07.0016
Maicon Miranda de Jesus
Future4 Treinamento e Desenvolvimento Pr...
Advogado: Paulo Henrique Silva de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 10:12