TJDFT - 0702732-49.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            13/06/2025 14:40 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            02/06/2025 03:01 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/05/2025 16:50 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            27/05/2025 16:46 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
- 
                                            27/05/2025 03:13 Publicado Certidão em 27/05/2025. 
- 
                                            27/05/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
- 
                                            20/05/2025 14:48 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/05/2025 03:33 Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/05/2025 23:59. 
- 
                                            01/05/2025 03:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/04/2025 14:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/04/2025 02:50 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
- 
                                            09/04/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
- 
                                            08/04/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
 
 Não há condenação em honorários, porque não houve defesa.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, devidas pela parte autora, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois faz jus à gratuidade judiciária.Declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC.Determino a expedição de alvará judicial eletrônico em favor do autor, NADYLERMANDO NUNES DE SOUSA, utilizando-se a chave PIX correspondente ao seu CPF, para levantamento do valor depositado (Id. 230033910).Interposta eventual apelação, venham os autos para a análise do juízo de retração.Operado o trânsito e nada mais havendo, arquivem-se.
- 
                                            03/04/2025 21:45 Recebidos os autos 
- 
                                            03/04/2025 21:45 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            22/03/2025 03:11 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/03/2025 20:54 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
- 
                                            14/03/2025 14:22 Recebidos os autos 
- 
                                            14/03/2025 14:22 Concedida a gratuidade da justiça a NADYLERMANDO NUNES DE SOUSA - CPF: *37.***.*69-02 (REQUERENTE). 
- 
                                            07/03/2025 14:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
- 
                                            07/03/2025 14:06 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/03/2025 10:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702828-64.2025.8.07.0006
Alecsandro Paixao dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 09:17
Processo nº 0702828-64.2025.8.07.0006
Alecsandro Paixao dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 18:00
Processo nº 0709621-20.2024.8.07.0017
Banco Votorantim S.A.
Kaio Vinicius Alves Magalhaes
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 17:15
Processo nº 0701833-54.2025.8.07.0005
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Sebastiao Barbosa de Farias
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 15:51
Processo nº 0703301-41.2025.8.07.0009
Graziele Cristina Julio Bandeira de Carv...
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Renan Alvarez Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2025 14:29