TJDFT - 0701905-98.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MEATS DISTRIBUIDORA DE CARNES EIRELI - EPP em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MEATS DISTRIBUIDORA DE CARNES EIRELI - EPP em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:17
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/09/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 17:04
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MEATS DISTRIBUIDORA DE CARNES EIRELI - EPP em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 485, III e IV, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, em razão da falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como em razão do abandono do autor.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/07/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701905-98.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEATS DISTRIBUIDORA DE CARNES EIRELI - EPP REU: D'LURDES RESTAURANTE, PIZZARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LUCIENE CARDOSO CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 35652398) para fins de continuidade do trâmite processual. 13 de junho de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral -
13/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:29
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701905-98.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEATS DISTRIBUIDORA DE CARNES EIRELI - EPP REU: D'LURDES RESTAURANTE, PIZZARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LUCIENE CARDOSO CERTIDÃO Certifico que a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Fica, ainda, a parte AUTORA cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC. Águas Claras/DF, 19 de abril de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral -
19/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 08:19
Expedição de Carta.
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16/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:22
Indeferido o pedido de MEATS DISTRIBUIDORA DE CARNES EIRELI - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-21 (AUTOR)
-
26/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701905-98.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEATS DISTRIBUIDORA DE CARNES EIRELI - EPP REU: D'LURDES RESTAURANTE, PIZZARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LUCIENE CARDOSO CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento.
Assim, de acordo com determinação em decisão id. 183641238, à parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito. Águas Claras/DF, 21 de fevereiro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
21/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2024 03:06
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701905-98.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEATS DISTRIBUIDORA DE CARNES EIRELI - EPP REU: D'LURDES RESTAURANTE, PIZZARIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LUCIENE CARDOSO DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID 169714427.
Cite-se a ré, primeiramente via A.R, no endereço R OSVALDO CRUZ, nº 1020, CEP 32185080 complemento CASA B bairro PEDRA AZUL cidade CONTAGEM/MG.
Sendo infrutífera a citação, ouça-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito.
Após, façam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:57
Outras decisões
-
22/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:30
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao novo mandado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com o recolhimento, expeça-se mandado de citação para o endereço supracitado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/08/2023 10:04
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:04
Indeferido o pedido de MEATS DISTRIBUIDORA DE CARNES EIRELI - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-21 (AUTOR)
-
25/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
27/06/2023 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
18/05/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/05/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:50
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:45
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 14:20
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/05/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:23
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/03/2022 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
23/03/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 17:21
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2022 15:52
Recebidos os autos
-
23/03/2022 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/03/2022 09:35
Recebidos os autos
-
23/03/2022 09:35
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/03/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
09/02/2022 19:59
Desentranhado o documento
-
09/02/2022 15:35
Recebidos os autos
-
09/02/2022 15:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/02/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/02/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 11:34
Classe Processual alterada de COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/02/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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