TJDFT - 0709846-31.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
ALEGADA PREMISSA EQUIVOCADA.
ERRO DE FATO.
INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO.
DESPROVIMENTO.
I.
Caso em exame: Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo embargante para manter a sentença que condenou as requeridas ao custeio do tratamento médico do menor.
II.
Questão em discussão: Verificação da existência de vícios no acórdão embargado, consistentes em alegada premissa equivocada quanto ao tratamento vindicado e o que restou decidido no Tema 1.082 do C.
STJ.
III.
Razões de decidir: O acórdão embargado enfrentou de modo suficiente os fundamentos invocados pela embargante.
A alegação de premissa equivocada não se sustenta, pois não há incompatibilidade lógica entre os fundamentos e a conclusão.
A mera irresignação da parte não justifica a rediscussão da matéria já decidida, sendo vedado o uso dos embargos para fins de rejulgamento.
IV.
Dispositivo: Embargos declaratórios não providos. -
25/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:07
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0094-78 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/08/2025 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2025 16:27
Recebidos os autos
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17/07/2025 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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16/07/2025 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709846-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
EMBARGADO: E.
S.
D.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA SOARES DE SOUZA CRUZ D E S P A C H O Em atenção ao princípio do contraditório, previsto no 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pela parte contrária no ID 72734462.
Colha-se em seguida a manifestação da d.
Procuradoria de Justiça.
Depois, retornem os autos conclusos.
Brasília, 12 de junho de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
13/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:49
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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12/06/2025 15:30
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/06/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 07:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:18
Conhecido o recurso de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (APELANTE) e não-provido
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23/05/2025 13:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2025 15:16
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/04/2025 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/04/2025 11:31
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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05/04/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/03/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:57
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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20/03/2025 12:52
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/03/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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