TJDFT - 0704710-79.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:34
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP em 06/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:17
Decorrido prazo de JMS TECNOLOGIA DF EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:17
Decorrido prazo de JAMES FERREIRA ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO.
INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
AUSÊNCIA DE BENS.
RECURSO DESPROVIDO.
I – Caso em exame 1.
A ação – Execução de título extrajudicial. 2.
Decisão anterior – A decisão agravada indeferiu o pedido de intimação do agravado-executado para indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 774, inc.
V, do CPC.
II – Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em examinar a possibilidade da intimação do executado para indicar bens penhoráveis.
III – Razões de decidir 4.
Citado e intimado, o executado não pagou o débito nem indicou bens penhoráveis.
Ademais, as pesquisas de patrimônio foram infrutíferas e o devedor não manifestou interesse em quitar a dívida. 5.
Diante das circunstâncias dos autos e nos termos dos arts. 772, inc.
III, e 774, inc.
V e parágrafo único, ambos do CPC, o pedido da agravante-exequente para intimar o executado a indicar bens penhoráveis não procede, porquanto a medida seria ineficaz e não traria efetividade ao processo.
Mantida a r. decisão agravada.
IV – Dispositivo 6.
Recurso conhecido.
Agravo de instrumento desprovido.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AGI 07037340920248070000, Relator Alfeu Machado, 6ª Turma Cível, data de julgamento 24/4/2024. -
27/03/2025 18:09
Conhecido o recurso de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/03/2025 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/02/2025 19:29
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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12/02/2025 17:17
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
11/02/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/02/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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