TJDFT - 0708560-41.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de HUGO BROCHADO FILHO em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de HUGO BROCHADO FILHO em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 11:10
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2025 17:53
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de HUGO BROCHADO FILHO em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/07/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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09/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 221.091,56 (duzentos e vinte e um mil, noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do artigo 702, § 8º, do CPC, valor que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes do referido diploma legal.
Este montante deverá ser corrigido monetariamente desde a data de emissão da cártula (10/03/2020) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da notificação extrajudicial realizada em 05/12/2024 (ID 226558233), até o efetivo pagamento.
Do valor atualizado da dívida deverá ser deduzido o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), já adimplido pela parte ré, devidamente atualizado desde a data do pagamento parcial (01/11/2022), com aplicação de correção monetária e juros legais até a data da efetiva compensação, para fins de apuração do saldo final devido.
Em consequência, resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
27/06/2025 18:39
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:39
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 21:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de EMILIANO PEREIRA BOTELHO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de HUGO BROCHADO FILHO em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 16:01
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:01
Outras decisões
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10/04/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/04/2025 17:56
Juntada de Petição de impugnação
-
07/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708560-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HUGO BROCHADO FILHO REU: EMILIANO PEREIRA BOTELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré anexou aos autos os Embargos à Monitória (ID 231435960), protocolados de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para manifestação, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
03/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2025 21:07
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 14:31
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 18:24
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:24
Outras decisões
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19/02/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/02/2025 16:09
Juntada de Petição de comprovante
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19/02/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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