TJDFT - 0722247-68.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722247-68.2024.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: ANA MARILY SORIANO RICARDO GOMES D E S P A C H O A apelada (ANA MARILY SORIANO RICARDO GOMES) peticionou no ID 75996279 requerendo a inclusão do processo em pauta de julgamento presencial a fim de que seu advogado possa realizar sustentação oral.
De acordo com os arts. 123, §1º, e 124-A, inciso II, e § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal, o requerimento de destaque com a possibilidade de sustentação oral deve ser realizado mediante peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão.
No presente caso, o processo está pautado para julgamento na 36ª Sessão Virtual da Sexta Turma Cível, com data de julgamento entre os dias 24/09/2025 e 02/10/2025 (ID 75881652).
Considerando que o recurso de apelação admite sustentação oral, bem como a tempestividade do pedido, formulado no dia 08/09/2025, às 13:31h, defiro a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em sessão de julgamento presencial.
Esclareço à parte interessada que as sessões de julgamento estão sendo realizadas na modalidade presencial.
Portanto, os advogados interessados deverão comparecer ao Tribunal de Justiça, no dia do julgamento, para realizar a sustentação oral, devendo ratificar presencialmente o interesse na sustentação ao servidor da Secretaria da Turma antes do início da sessão(13:30h), nos termos do § 1º do art. 2º da Portaria GPR 242/2019 deste Tribunal.
Para os advogados com domicílio profissional em cidade diversa, a participação poderá ocorrer na modalidade de videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do CPC.
Porém, o pedido deverá ser formalizado nos próprios autos, até o dia anterior à realização da sessão. À Secretaria para providenciar a retirada do processo da pauta de julgamento virtual para inclusão em pauta presencial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 9 de setembro de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
17/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 19:33
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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08/09/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 11:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/09/2025 11:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2025 18:26
Recebidos os autos
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13/08/2025 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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13/08/2025 12:19
Recebidos os autos
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13/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
08/08/2025 08:36
Recebidos os autos
-
08/08/2025 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/08/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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