TJDFT - 0703481-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0703481-81.2025.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA, ALEXANDRE SPEZIA EXECUTADO: F2 MECANICA LANTERNAGEM E PINTURA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resultado da pesquisa SISBAJUD.
Atesto que foi possível bloquear o valor total de R$ 3.608,61 na(s) conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) EXECUTADO(S), de um débito de R$ 32.865,62.
Origem dos valores: BANCO INTER: R$ 1.315,59 ITAU UNIBANCO S.A.: R$ 0,47 ITAU UNIBANCO S.A.: R$ 7,25 ITAU UNIBANCO S.A.: R$ 2.282,74 ITAU UNIBANCO S.A.: R$ 2,56 Certifico ainda que foi protocolada ordem de TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada aos autos.
Intime(m)-se o(s) EXECUTADO(S), por intermédio do(a)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s), através de publicação no DJe (artigo 841, §1º, do CPC), para se manifestar acerca do bloqueio/penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo comprovar os fatos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido in albis o prazo para manifestação da parte executada, façam os autos conclusos para que seja avaliada a possibilidade de o valor bloqueado ser convertido em penhora. -
14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE SPEZIA em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de F2 MECANICA LANTERNAGEM E PINTURA LTDA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 18:01
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 15:01
Recebidos os autos
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08/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:01
Deferido o pedido de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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02/07/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/07/2025 04:21
Processo Desarquivado
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01/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
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18/06/2025 17:01
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 23:46
Recebidos os autos
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31/05/2025 23:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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30/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/05/2025 13:03
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de F2 MECANICA LANTERNAGEM E PINTURA LTDA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 21:47
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, constituindo de pleno direito o título executivo que lastreia a demanda, no valor de R$ 22.457,23 (vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos).
Considerando a atualização do débito até a data de ajuizamento da demanda (planilha ao ID 223545849), a partir de então devem ser acrescidos correção monetária pelo IPCA e juros de mora conforme a taxa legal do art. 406 do Código Civil (Lei nº 14.905/2024). -
28/04/2025 06:27
Recebidos os autos
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28/04/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 06:27
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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08/04/2025 14:48
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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07/04/2025 11:57
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 20:06
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 16:53
Recebidos os autos
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24/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:53
Outras decisões
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24/01/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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24/01/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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