TJDFT - 0701659-06.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701659-06.2025.8.07.0018 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: NATALIA DA ROCHA TEIXEIRA e outros Requerido: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte impetrado interpôs recurso de apelação de ID 240701889.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º). -
01/07/2025 20:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:57
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIZA DA ROCHA TEIXEIRA NEVES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de NATALIA DA ROCHA TEIXEIRA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701659-06.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NATALIA DA ROCHA TEIXEIRA, LUIZA DA ROCHA TEIXEIRA NEVES IMPETRADO: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Os Embargos de Declaração constituem recurso integrativo destinado a sanar vícios taxativamente previstos pelo legislador processual civil, a saber, contradição, omissão, obscuridade ou erro material, nos exatos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Na espécie, as razões recursais do Distrito Federal denotam a existência de mero inconformismo com a prestação jurisdicional dada ao caso concreto, razão pela qual a irresignação deveria ter sido veiculada por meio de recurso próprio e vocacionado à reforma da sentença.
Por sua vez, quanto ao recurso horizontal das impetrantes, reconheço a existência de erro material e retifico a sentença para declarar que o veículo híbrido Mercedez Bens, modelo AMG GLE63S CO, ano 2023/2024, placa SSG9C03, foi adquirido no Rio de Janeiro/RJ (ID 226891430) e registrado no DF.
Portanto, rejeito os aclaratórios do Distrito Federal e acolho os aclaratórios das impetrantes, corrigindo o erro material referido, mantendo os demais termos da sentença.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:47
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/05/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/05/2025 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:22
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 03:02
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:07
Outras decisões
-
25/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/04/2025 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701659-06.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (5953) IMPETRANTE: NATALIA DA ROCHA TEIXEIRA, LUIZA DA ROCHA TEIXEIRA NEVES IMPETRADO: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte embargada para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, com esteio no art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:44
Outras decisões
-
02/04/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/04/2025 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 03:04
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:52
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:52
Concedida a Segurança a LUIZA DA ROCHA TEIXEIRA NEVES - CPF: *09.***.*77-34 (IMPETRANTE), NATALIA DA ROCHA TEIXEIRA - CPF: *09.***.*42-87 (IMPETRANTE)
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27/03/2025 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/03/2025 00:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de LUIZA DA ROCHA TEIXEIRA NEVES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de NATALIA DA ROCHA TEIXEIRA em 12/03/2025 23:59.
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09/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:01
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:01
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 17:15
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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