TJDFT - 0704193-14.2025.8.07.0020
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 14:17
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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03/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/07/2025 16:18
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE MACEDO em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:26
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:26
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/05/2025 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704193-14.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA MARTINS DE MACEDO REU: F.
B.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: LISEANE EIGENHEER BERTONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a presente ação trata de alienação judicial de bem pertencente a menor e tendo em vista, ainda, os termos do artigo 147, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece ser competente o foro do domicílio dos pais ou responsável ou, ainda, o da residência da criança ou adolescente, conclui-se ser manifesta a incompetência deste juízo de Águas Claras para o processamento da lide, pois a parte autora reside em Brasília.
Ante o exposto, declino da competência em favor do juízo de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, a quem incumbirá homologar a desistência da ação manifestada pela requerente na petição retro.
Redistribuam-se imediatamente os autos ao juízo competente. Águas Claras, DF, 23 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/05/2025 14:49
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:49
Declarada incompetência
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22/05/2025 23:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/05/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704193-14.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA MARTINS DE MACEDO REU: F.
B.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: LISEANE EIGENHEER BERTONI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o recolhimento das custas processuais (ID 229492175), reputo prejudicado o pedido de gratuidade de Justiça formulado na petição inicial.
Exclua-se, do sistema PJ-e, o registro referente à Justiça Gratuita.
No mais, manifeste-se o MP sobre a possível incompetência deste juízo cível de Águas Claras para o processamento da demanda, considerando que a parte incapaz e sua representante legal residem na circunscrição judiciária de Brasília. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2025 14:07
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:07
Outras decisões
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30/03/2025 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/03/2025 16:57
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 17:59
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:59
Outras decisões
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28/02/2025 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
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27/02/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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