TJDFT - 0747566-92.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:49
Transitado em Julgado em 17/05/2025
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JESSICA HELLEN DINIZ FLORENTINO em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:17
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA.
SINDSASC.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
TEMA 1.169 DO STJ.
INAPLICABILIDADE. 1.
O Tema Repetitivo nº 1.169 do STJ objetiva “definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos”. 2.
Não há adequação da controvérsia à tese do Tema repetitivo nº 1.169 do STJ quando o título judicial que embasar o cumprimento de sentença não for genérico e permitir a individualização dos valores exigidos pelo credor. 3.
Recurso conhecido e provido. -
18/03/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:28
Conhecido o recurso de JESSICA HELLEN DINIZ FLORENTINO - CPF: *56.***.*06-10 (AGRAVANTE) e provido
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18/03/2025 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/02/2025 15:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/02/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/01/2025 18:46
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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27/01/2025 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JESSICA HELLEN DINIZ FLORENTINO em 05/12/2024 23:59.
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15/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:59
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 21:01
Recebidos os autos
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06/11/2024 21:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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06/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
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06/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/11/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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