TJDFT - 0710176-51.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 08:56
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:55
Transitado em Julgado em 20/07/2025
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13/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710176-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE MENEZES REU: BANCO RCI BRASIL S.A SENTENÇA Cuida-se de ação ordinária ajuizada por MARIA AUXILIADORA DE MENEZES em desfavor de BANCO RCI BRASIL S.A, ambos qualificados no processo.
Conforme id. 234751696, peticionou o requerido, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Tendo em vista que as partes expressamente renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente Sentença, o qual se dará com sua assinatura eletrônica.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 18:35:49.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/05/2025 10:55
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:55
Homologada a Transação
-
07/05/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2025 16:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710176-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE MENEZES REU: BANCO RCI BRASIL S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi oferecida tempestivamente, e que cadastrei no sistema o advogado constante na peça de defesa.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 09:37:23.
LILIAN FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral -
22/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 02:17
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:11
Concedida a tutela provisória
-
25/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:46
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/03/2025 17:13
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/03/2025 17:11
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:11
Outras decisões
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07/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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07/03/2025 16:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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