TJDFT - 0753597-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:06
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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24/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/07/2025 14:00
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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22/07/2025 13:43
Recebidos os autos
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26/03/2025 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753597-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HARLY FRANCISCO RIBEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torno sem efeitos o mandado de ID 224601147, eis que equivocado quanto à sua finalidade, porquanto determinada, pela decisão de ID 224525126, a citação da requerida para o oferecimento de contrarrazões à apelação interposta pelo requerente.
Assim, a fim de evitar ulterior alegação de cerceamento do contraditório, intime-se a requerida, por meio de seu advogado constituído nos autos, para contrarrazões ao apelo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/02/2025 14:55
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:55
Outras decisões
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26/02/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 12:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:10
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:54
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:54
Gratuidade da justiça não concedida a HARLY FRANCISCO RIBEIRO - CPF: *43.***.*60-44 (AUTOR).
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03/02/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/02/2025 07:56
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:20
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 19:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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13/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 09:15
Recebidos os autos
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27/12/2024 09:15
Declarada decadência ou prescrição
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26/12/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 15:08
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/12/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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