TJDFT - 0749105-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:22
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:19
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749105-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Em observância ao disposto no art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, faço intimar as partes, a fim de cientificá-las quanto ao retorno dos autos à primeira instância.
Publicada a presente certidão, à Contadoria, para o cálculo das custas finais.
Sem prejuízo, remeto os autos para baixa da restrição veicular conforme determinação de ID 234782284.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 06:28:54.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
26/08/2025 19:53
Juntada de Certidão
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26/08/2025 06:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2025 06:30
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
25/08/2025 16:59
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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02/06/2025 07:09
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2025 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/04/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749105-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À míngua de qualquer indicativo de êxito na reiteração da medida, indefiro o pedido formulado em ID 201892560, voltado à reiteração da diligência citatória implementada em ID 201892560.
Promova-se consulta aos sistemas disponibilizados a este Juízo, com vistas à identificação de eventuais endereços ainda não diligenciados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
14/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:42
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
14/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:37
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
02/12/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 01:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:53
Concedida a Medida Liminar
-
07/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:53
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 12:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/02/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 09:39
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 03:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:33
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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18/12/2023 12:05
Juntada de Certidão
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18/12/2023 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/12/2023 16:59
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/12/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:43
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:43
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/11/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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