TJDFT - 0743042-88.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:08
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:02
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/08/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743042-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO VINICIUS DINIZ SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao sistema INFOJUD não identificou declaração entregue para o ano de 2022, conforme documento de ID. 127412956.
Por se tratar de medida excepcional e respeitante à quebra de sigilo fiscal da parte executada, a reiteração da consulta configura medida extrema a ser adotada por este Juízo e que não trará efetiva utilidade para o presente processo de execução, razão pela qual o pedido deve ser também indeferido.
Intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Ressalto que o simples pedido de pesquisa de bens não tem o condão de interromper o prazo prescricional, que ocorre somente com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 15:56
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:56
Outras decisões
-
24/07/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:20
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:20
Outras decisões
-
08/07/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743042-88.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO VINICIUS DINIZ SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o resultado da consulta ao sistema SNIPER.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte credora cientificada do resultado, bem como intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro do movimento de suspensão, nos termos da decisão de ID. 130070353.
Brasília/DF, 01/07/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
01/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:14
Outras decisões
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé quanto ao resultado negativo da pesquisa Sisbajud.
Nos termos da Portaria nº1/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 13/06/2025.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
13/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743042-88.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO VINICIUS DINIZ SILVA CERTIDÃO De ordem e, nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar a planilha do valor atualizado da dívida.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 22/04/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
22/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:36
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:35
Outras decisões
-
11/04/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/04/2025 04:05
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:26
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743042-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: FRANCISCO VINICIUS DINIZ SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Navarra S/A peticionou nos autos requerendo a sua sucessão do polo ativo, uma vez que o objeto da demanda foi cedido.
O anexo do termo de cessão em que consta a cessão do objeto da demanda foi devidamente acostado (ID. 230281887).
O termo de cessão juntamente com o seu anexo comprovam que houve a cessão dos direitos creditórios para a Navarra S/A, acarretando a sucessão processual.
Assim, admito a sucessão processual.
Promovam-se as anotações necessárias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:10
Outras decisões
-
25/03/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:39
Outras decisões
-
18/03/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2025 12:27
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:11
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2023 21:33
Recebidos os autos
-
29/03/2023 21:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/03/2023 21:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/03/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/12/2022 13:56
Processo Desarquivado
-
15/07/2022 10:14
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 13:49
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 22:37
Recebidos os autos
-
01/06/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 22:37
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
25/05/2022 22:16
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 15:59
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 23:43
Recebidos os autos
-
19/05/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 23:43
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2022 23:41
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 22:01
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:53
Publicado Edital em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:10
Expedição de Edital.
-
04/04/2022 13:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2022 14:40
Recebidos os autos
-
03/04/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
28/03/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 08:30
Transitado em Julgado em 04/03/2022
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/02/2022 23:59:59.
-
20/12/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 09:20
Recebidos os autos
-
14/12/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 09:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2021 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2021 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
06/12/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2021 16:22
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:22
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2021 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
29/11/2021 06:47
Recebidos os autos
-
29/11/2021 06:47
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
25/11/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO VINICIUS DINIZ SILVA em 16/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO VINICIUS DINIZ SILVA em 05/11/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Edital em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Publicado Edital em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 16:13
Expedição de Edital.
-
07/09/2021 08:37
Recebidos os autos
-
07/09/2021 08:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
27/08/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2021 21:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 21:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2021 21:49
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 11:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 10:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2021 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 12:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
08/01/2021 14:19
Recebidos os autos
-
08/01/2021 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/12/2020 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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