TJDFT - 0727081-50.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
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14/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 23:10
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCAS AZEVEDO BANDEIRA LUIZ em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:03
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/05/2025 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2025 04:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727081-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS AZEVEDO BANDEIRA LUIZ REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença onde houve condenação em obrigação de não fazer.
Por ora, intime-se, pessoalmente, a parte requerida para que cumpra a obrigação de não fazer estipulada em sentença (item "b"), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa já fixada.
Transcorrido o prazo, manifeste-se a parte autora sobre o cumprimento da ordem judicial.
Em caso negativo, deverá o(a) autor(a) carregar aos autos documentação que comprove o alegado com data posterior à intimação.
Ausente manifestação da parte autora, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:33
Recebidos os autos
-
16/04/2025 11:33
Deferido o pedido de LUCAS AZEVEDO BANDEIRA LUIZ - CPF: *51.***.*77-98 (AUTOR).
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09/04/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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09/04/2025 13:29
Processo Desarquivado
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09/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 13:47
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LUCAS AZEVEDO BANDEIRA LUIZ em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:16
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para:a) DECLARAR a inexistência do débito referente à mensalidade proporcional do mês de outubro de 2024, com vencimento em 11.11.2024;;b) DETERMINAR que as requeridas se abstenham de realizar a inscrição do nome do autor em cadastros de maus pagadores, em razão do débito ora declarado inexistente, no prazo de 15 dias a contar da intimação pessoal a ser realizada em cumprimento de sentença, sob pena de multa de R$ 3.000,00.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, adotem-se as providências para o arquivamento.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
19/03/2025 09:28
Recebidos os autos
-
19/03/2025 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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11/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de LUCAS AZEVEDO BANDEIRA LUIZ em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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28/01/2025 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 03:57
Recebidos os autos
-
27/01/2025 03:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de LUCAS AZEVEDO BANDEIRA LUIZ em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 20:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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