TJDFT - 0731005-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ALCIONE DA CONCEICAO LIMA RIBEIRO em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ALCIONE DA CONCEICAO LIMA RIBEIRO em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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02/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2025 13:27
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 18:58
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/03/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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31/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 17:38
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731005-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA, ABRAAO FELIPE JABER NETO EXECUTADO: ALCIONE DA CONCEICAO LIMA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias.
Caso não haja manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora para que indique os dados bancários, para fins de expedição de alvará de levantamento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:11
Outras decisões
-
25/03/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
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21/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:11
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:48
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:48
Outras decisões
-
21/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
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29/01/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/01/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 18:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:51
Outras decisões
-
18/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/12/2024 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 09:17
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:17
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/12/2024 12:57
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:17
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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28/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:41
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de ALCIONE DA CONCEICAO LIMA RIBEIRO em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:26
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALCIONE DA CONCEICAO LIMA RIBEIRO em 09/09/2024 23:59.
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18/08/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 15:44
Recebidos os autos
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31/07/2024 15:44
Outras decisões
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29/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/07/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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