TJDFT - 0701712-05.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701712-05.2025.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria de São Sebastião/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
São Sebastião/DF, 26 de agosto de 2025 14:52:30.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria -
26/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:40
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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26/08/2025 03:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2025 00:05
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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04/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:54
Recebidos os autos
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31/07/2025 10:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2025 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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31/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:46
Juntada de aditamento
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08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701712-05.2025.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 240839789).
Fica a parte AUTORA intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Vindo novo endereço, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada, ainda, a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 (cinco) dias.
São Sebastião/DF, 27 de junho de 2025 21:37:40.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
27/06/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:29
Juntada de aditamento
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02/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ELIAS HERMELINO LIMA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ELIAS HERMELINO LIMA em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701712-05.2025.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ELIAS HERMELINO LIMA DESPACHO Nada a prover (ID 233724515), eis que o mero requerimento genérico de expedição de ofício às empresas de aplicativos de transporte, por si só, não configura conduta positiva no sentido de se promover o regular andamento do feito (incumbe ao próprio autor indicar o endereço correto!).
A título didático aprenda a parte autora (instituição financeira componente do polo ativo) a ser melhor criteriosa na concessão de financiamento, notadamente de veículos automotores, ao invés de "terceirizar" o serviço de localização do domicílio do indigitado devedor ao já assoberbado Poder Judiciário.
Aliás, não se pode querer transformar o Poder Judiciário em repartição investigativa na área cível.
Sendo assim, aguarde-se o decurso da certidão de ID 232441192 e seus desdobramentos em caso de omissão.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 25 de abril de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
25/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:46
Recebidos os autos
-
25/03/2025 09:46
Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2025 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/03/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
20/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:11
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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