TJDFT - 0712072-32.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712072-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ALL PROJETOS EM SUSTENTABILIDADE EIRELI DESPACHO À parte autora, a fim de que se manifeste sobre o ofício de ID 249898710, no prazo de 5 (cinco) dias.
Observe a requerente, desde logo, que, diante de eventual impossibilidade de retomada do bem, afigurar-se-á cabível, nestes mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69.
Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
15/09/2025 16:46
Recebidos os autos
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15/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/09/2025 12:31
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:59
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:49
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:17
Recebidos os autos
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28/05/2025 20:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/05/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:22
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
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27/05/2025 22:35
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 17:27
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2025 03:47
Decorrido prazo de ALL PROJETOS EM SUSTENTABILIDADE EIRELI em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 20:01
Recebidos os autos
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07/05/2025 20:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:58
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/04/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 20:09
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712072-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ALL PROJETOS EM SUSTENTABILIDADE EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos esclarecimentos apresentados na petição de ID 228934574, reputo válida a procuração de ID 228532821.
Trata-se de ação de busca e apreensão, aviada nos termos do Decreto-Lei n. 911/69, com pedido liminar.
A alienação fiduciária encontra-se comprovada por meio do contrato de ID 228532824, ao passo que a mora é demonstrada pela notificação levada a efeito, conforme comprovante de ID 228532826 (pág. 3).
Destarte, com fulcro no artigo 3º do aludido diploma legal, defiro o pedido liminar, para determinar a busca e apreensão do bem especificado na inicial, o qual ficará depositado em mãos do representante legal da parte autora ou de pessoa por ela indicada.
A fim de garantir a efetividade da medida liminar, expeça-se o respectivo mandado, com a devida anotação de sigilo, a ser cumprido inclusive em horário especial, a teor do artigo 212, § 2º, do CPC.
Cumprida a medida, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, deflagrado com a execução da liminar, contestar a ação.
Consigne-se, igualmente, no mandado, o prazo referente ao artigo 3°, § 1º, da legislação referida, no que diz respeito à purga da mora ("§ 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. § 2º No prazo do § 1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus").
Cadastrem-se, junto ao sistema pertinente, as restrições de circulação e alienação do bem (artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei n. 911/69).
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
14/03/2025 14:55
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:55
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:29
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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