TJDFT - 0705486-58.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705486-58.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIR MAURICIO DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos retornaram da Turma Recursal.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, ficam as partes intimadas a requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 15:08:16.
RENATO GOMIDE DE ARAUJO Servidor Geral -
10/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:33
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 23:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/04/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:26
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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28/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2025 03:26
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente causa e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do que estabelece o art. 51, II, da Lei 9.099/95.Revogo a tutela de urgência concedida (id n. 218702087).Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
19/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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18/03/2025 18:09
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/03/2025 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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