TJDFT - 0706945-27.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
12/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 02:40
Publicado Ata em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 18:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
31/07/2025 13:48
Outras decisões
-
31/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Processo n.º 0706945-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUZIA VANESSA VALENCA PEREIRA COSTA SANTOS, PAULO ROBSON BEZERRA ALVES CERTIDÃO Certifico que, a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 30 de julho 2025, às 18h:00, será realizada em formato híbrido, por meio do programa MICROSOFT TEAMS, devendo os acusados e a vítima comparecerem à sala de audiências deste Juízo, em consonância com a Resolução nº 481-CNJ de 22 de novembro de 2022, exceto se residirem fora do DF.
Os demais participantes, caso não compareçam presencialmente na audiência, poderão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWQ2NDI2OTgtZGExMy00N2UyLWI5M2YtZDA3NmYxZDY3ZjMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e770dd01-bee2-415f-af02-5e4f6a39ed19%22%7d Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria no telefone 3103-8604 (Whatsapp Business exclusivo para informações sobre audiências).
Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF 1 de julho de 2025.
RODRIGO PEREIRA GUSMAO 2ª Vara Criminal de Águas Claras / Cartório / Servidor Geral -
01/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 18:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
01/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:23
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
01/07/2025 17:22
Outras decisões
-
01/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 17:43
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
12/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 13:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Número do processo: 0706945-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUZIA VANESSA VALENCA PEREIRA COSTA SANTOS, PAULO ROBSON BEZERRA ALVES Inquérito Policial nº: 223/2023 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DESPACHO No caso, a defesa dos acusados Paulo Robson Bezerra Alves e Luzia Vanessa Valenca Pereira Costa Santos, por ocasião da resposta escrita à acusação, requereram a oitiva do Ministério Público sobre a apresentação de proposta de acordo de não persecução penal ou, no caso de recusa, que a questão fosse submetida à apreciação da instância recursal respectiva (ID 232834200).
Instado a se manifestar, o Ministério Público assim se pronunciou: “O MPDFT ofereceu proposta de ANPP aos acusados, mas, apesar das diversas oportunidades e flexibilizações/prorrogações de prazos, os réus não deram resposta definitiva quanto ao interesse no acordo, motivo pelo qual houve recusa tácita à proposta formulada (ID: 202844077).
Após instaurada a ação penal, os denunciados resolveram informar, em resposta à acusação, que possuem interesse no ANPP.
Contudo, mesmo cientes das condições do ANPP, durante as tratativas extrajudiciais os acusados não responderam se aceitavam o acordo, ensejando recusa tácita ao benefício. É necessário ter respeito pelo Ministério Público e seus servidores, que não estão disponíveis a conveniência e vontade dos réus.
Se os acusados tinham interesse no acordo, deveriam ter se manifestado no momento das tratativas, razão pela qual a inércia é vista como recusa e, portanto, preclusão consumativa para aceitação do benefício, ensejando a perda da faculdade concedida aos autores.” Pois bem.
Como se vê, não houve recusa do Ministério Público em propor acordo de não persecução penal no presente caso.
Ao contrário, o que houve foi desinteresse por parte dos acusados.
Sucede que não cabe aos acusados escolher o momento de sua conveniência em que devem ou não aceitar acordo de não persecução penal.
Uma vez que o processo não pode retroceder, diante da recusa ao acordo, cuja proposta fora oportunamente ofertada, como se deu no caso, o processo tem que avançar para a etapa seguinte.
Nessas circunstâncias, não não se falar em remessa dos autos à instância recursal do Ministério Público, por não incidir a hipótese do artigo 28-A, § 14, do CPP, eis que não se cuidou de recusa do Órgão ministerial.
Em verdade, o que houve foi desinteresse por parte dos acusados, como já dito.
Assim, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento. Águas Claras/DF, 15 de abril de 2025.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito -
21/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 15:24
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
14/04/2025 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706945-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUZIA VANESSA VALENCA PEREIRA COSTA SANTOS, PAULO ROBSON BEZERRA ALVES DESPACHO Intime-se a defesa acerca da recusa do Ministério Público em oferecer o Acordo de Não Persecução Penal.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento. Águas Claras/DF, 2 de abril de 2025.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/04/2025 18:57
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
02/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
31/03/2025 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
21/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
17/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 16:10
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
31/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 21:47
Recebidos os autos
-
30/07/2024 21:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
30/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
30/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
14/03/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 20:07
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
26/04/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:21
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
25/04/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 15:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/04/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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