TJDFT - 0718757-65.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:00
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:00
Determinado o arquivamento definitivo
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12/09/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/09/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 02:55
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718757-65.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TECLA DE SOUZA LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO A sentença proferida (id. 232080466) declarou a nulidade das transações fraudulentas incluídas na fatura do cartão de crédito da autora, bem como condenou o réu Banco Itaú a ressarcir a requerente o valor de R$ 1.040,00 e o réu Banco Bradesco na obrigação de fazer consistente em promover o bloqueio do cartão de crédito de titularidade da demandante.
O aludido ato judicial foi ratificado pelo acórdão de id. 247404395.
O requerido Banco Bradesco trouxe aos autos documentos que comprovam a satisfação da obrigação de fazer (id. 248266908).
Posteriormente, foram certificados os depósitos dos valores respectivos de R$ 1.140,29 (id. 248428639) e R$ 1.246,51 (id. 247850738) nos autos.
O réu Banco Itaú foi intimado a se manifestar, mas sua resposta restou pendente.
Foi proferida sentença de extinção do feito (id. 248719084).
O réu Banco Itaú compareceu ao feito para informar que procedeu ao pagamento do valor da condenação.
Contudo, em análise do comprovante apresentado pelo requerido (R$ 1.246,51 - id. 248929869), constato que ele não guarda pertinência com este feito, pois se trata de uma transferência feita para Oliveira e Antunes Advogados, patrono que não fez parte da presente demanda, uma vez que a autora não constituiu advogado.
Assim, concedo o derradeiro prazo de cinco dias para que o réu Banco Itaú se manifeste quanto à satisfação voluntária da obrigação.
Prazo: dois dias, sob pena de liberação do numerário em favor da parte autora. -
09/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:26
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de TECLA DE SOUZA LIMA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/09/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:01
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 23:27
Recebidos os autos
-
04/09/2025 23:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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03/09/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/09/2025 14:34
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 03:27
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 21:24
Recebidos os autos
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25/08/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/08/2025 14:34
Recebidos os autos
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718757-65.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TECLA DE SOUZA LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO De ordem, fica o (a) advogado (a) CAROLINE DOS SANTOS VAZ SOUTO - CPF: *46.***.*73-70, OAB/DF n° 68607 intimado(a) de que a certidão de ID238295417 está disponível no sistema.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 14:51:47. -
06/06/2025 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
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05/06/2025 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/05/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718757-65.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TECLA DE SOUZA LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido da parte autora para nomeação de profissional para atuar como seu advogado dativo.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao indivíduo que seja comprovadamente pobre, no sentido jurídico da expressão, será garantida assistência jurídica integral e gratuita, o que geralmente ocorre por meio da Defensoria Pública.
No entanto, há circunstâncias em que a Defensoria não pode prestar tal assistência, situação que ensejará a nomeação de advogado para atuar na defesa da parte. É o chamado advogado dativo.
A lei distrital nº 7.157/2022 instituiu o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante a partir da criação de banco de dados de causídicos em início de carreira para atuação como defensor dativo da parte hipossuficiente.
Já o Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a referida lei, em seu artigo 16, estabelece que a nomeação do advogado iniciante pela justiça comum do Distrito Federal ocorrerá unicamente nos casos em que a Defensoria Pública não puder atuar. É o caso dos autos.
Em que pese a ausência de comprovação da hipossuficiência pela parte autora, já que se limitou a meramente requerer gratuidade de justiça em sua peça de ingresso, entendo que deve ser aplicada as normativas distritais, ratificadas pelo acordo de cooperação existente entre este TJDFT e o Governo do Distrito Federal.
Ressalte-se que cabendo à e.
Turma Recursal a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, dentre os quais a comprovação do estado de pobreza jurídica, os autos serão remetidos à instância ad quem independentemente da referida comprovação.
Assim, DEFIRO o pedido da parte autora/ré para nomeação de advogado dativo visando a pretendida apresentação de contrarrazões.
Determino a nomeação de profissional cadastrado no Programa "Justiça mais perto do cidadão" (https://justicamaispertodocidadao.sejus.df.gov.br/adm/login.php) para atuação como advogado dativo da parte autora.
Proceda-se à designação do referido profissional na plataforma do programa em questão.
Em caso de inércia do(a) profissional nomeado(a) como dativo, intime-o(a) para que se manifeste no prazo de cinco dias, sob pena de sua inércia injustificada ser interpretada como desídia em sua atuação, o que ensejará o envio de ofício à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF a fim de que tome as providências previstas no artigo 12 do Decreto nº 43.821/22, caso entenda cabível.
Reiterada a inércia, proceda-se à nomeação de outro(a) profissional como dativo.
Após, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contrarrazões.
Transcorrido o prazo sem a manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à e.
Turma Recursal com as homenagens deste juízo.
Intime-se a parte autora. -
20/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:58
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:57
Deferido o pedido de TECLA DE SOUZA LIMA - CPF: *80.***.*03-15 (REQUERENTE).
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19/05/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/05/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:20
Deferido o pedido de TECLA DE SOUZA LIMA - CPF: *80.***.*03-15 (REQUERENTE).
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19/05/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 18:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
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13/05/2025 22:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:32
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2025 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/04/2025 10:05
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 20:38
Recebidos os autos
-
11/04/2025 20:38
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/04/2025 17:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 15:15, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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07/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:03
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2025 13:03
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:17
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718757-65.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TECLA DE SOUZA LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CERTIFICO e dou fé que, tendo em conta decisão "retro", designei A.I.J. para 7/4/2025, às 15h15, para ocorrer por meio da plataforma Microsoft/Teams.
O link correspondente segue abaixo.
Considerando que a audiência ocorrerá por videoconferência, não é necessário que as partes compareçam ao fórum para participar do ato, exceto se o participante não possuir as condições técnicas para participar de forma remota.
Nessa situação (falta de aparelho celular, computador, internet), serão disponibilizados os meios necessários no fórum.
Para participação remota e ingresso na audiência, possível a utilização de aparelho do tipo smartphone, mediante instalação do aplicativo “Microsoft/TEAMS”, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e Ios; ou então, por computador, desde que conectado à câmera e microfone.
Recomenda-se que o participante utilize rede wi-fi (ou internet via cabo se o acesso for por computador) e evite utilizar redes do tipo 3G/4G/5G para participar, pois o aplicativo demanda alto volume de dados (imagens e áudio) e há risco de o pacote de dados ser consumido durante a realização da audiência.
No dia da audiência, os participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OThkZmY4ZGEtZTI4MC00ZWZmLTliN2MtMTFlYTVmNTY0ZDg2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22eabdb4f5-0903-4425-9527-a578624ac232%22%7d ou https://atalho.tjdft.jus.br/7-abril-2025-15h15 ou QrCode: No mais, encaminho os autos para as providências de necessárias à realização do ato. -
18/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:24
Deferido o pedido de TECLA DE SOUZA LIMA - CPF: *80.***.*03-15 (REQUERENTE).
-
17/03/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 15:15, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
10/03/2025 16:03
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:03
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO), ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERIDO), TECLA DE SOUZA LIMA - CPF: *80.***.*03-15 (REQUERENTE).
-
10/03/2025 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/03/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/03/2025 23:59.
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04/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:50
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/02/2025 21:16
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/02/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de TECLA DE SOUZA LIMA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
04/02/2025 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:41
Recebidos os autos
-
03/02/2025 03:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2025 21:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
26/12/2024 15:24
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:44
Juntada de Petição de intimação
-
22/11/2024 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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