TJDFT - 0708241-66.2018.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de PLACAO PUBLICIDADE LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:00
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
05/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2025 15:41
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
03/09/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/09/2025 15:25
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:25
Outras decisões
-
02/09/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/06/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708241-66.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB EXECUTADO: PLACAO PUBLICIDADE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO.
Conforme Portaria deste Juízo, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
A fim de promover maior celeridade no trâmite processual, recomenda-se que a parte RÉ/AUTORA informe, expressamente, se dispensa o prazo para contrarrazoar e(ou) recorrer, caso seja seu interesse. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:47
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de PLACAO PUBLICIDADE LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:26
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
31/03/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708241-66.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB EXECUTADO: PLACAO PUBLICIDADE LTDA DECISÃO Trata-se Cumprimento de Sentença ajuizado por ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em face de PLACAO PUBLICIDADE LTDA referente aos honorários de sucumbência Decisão, em 22/02/2019, ID 29418460, face a ausência de bens do devedor , os autos foram arquivados, conforme o art. 921, III, do CPC.
A exequente requereu a penhora do imóvel matrícula nº 30.516.
Apresentou a planilha atualizada da dívida e a certidão do imóvel ID 226537074. É o relatório.
DECIDO.
A exequente, mais uma vez, não instruiu corretamente seu pedido, conforme já mencionado na decisão de ID 15274145.
Compete à parte exequente demonstrar a viabilidade da penhora, tendo em vista que já consta averbada na matrícula do bem penhora preexistente referente ao processo nº 67872-4/99, em trâmite perante este Juízo, no valor de R$ 5.159,86.
Além disso, a executada sequer se encontra como titular do imóvel, senão como promitente compradora, não havendo notícia nos autos sobre o cumprimento do compromisso registrado no R.1 - 30516 (id. 226537091). 1 _ Diante do exposto, por ora, indefiro o pedido de ID 226537074.
Ademais, aparentemente a prescrição intercorrente da dívida em execução ocorreu em 22/02/2025.
Nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil, não se proferirá decisão contra uma das partes sem que esta seja previamente ouvida. 2 _ Assim, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem acerca da prescrição no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 3 _ Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
14/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:05
Outras decisões
-
24/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 10:17
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:17
Determinado o arquivamento
-
18/04/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 15:32
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2020 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 19:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 19:08
Decorrido prazo de PLACAO PUBLICIDADE LTDA em 14/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 03:50
Publicado Decisão em 07/03/2019.
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02/03/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 19:32
Recebidos os autos
-
22/02/2019 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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07/02/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 13:35
Juntada de Certidão
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07/02/2019 10:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 06/02/2019 23:59:59.
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31/01/2019 15:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 30/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 03:01
Publicado Despacho em 23/01/2019.
-
23/01/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 05:05
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
09/01/2019 17:47
Recebidos os autos
-
09/01/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
20/12/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 18:34
Recebidos os autos
-
17/12/2018 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
17/12/2018 14:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 16:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 05/12/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 17:16
Recebidos os autos
-
23/11/2018 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2018 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
-
21/11/2018 05:36
Publicado Despacho em 21/11/2018.
-
21/11/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2018 19:53
Recebidos os autos
-
14/11/2018 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/11/2018 18:25
Juntada de Certidão
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22/10/2018 19:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2018 02:48
Publicado Certidão em 19/10/2018.
-
18/10/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 18:27
Expedição de Certidão.
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16/10/2018 18:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 07:45
Decorrido prazo de PLACAO PUBLICIDADE LTDA em 10/10/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2018 02:46
Publicado Decisão em 28/08/2018.
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27/08/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 17:16
Recebidos os autos
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23/08/2018 17:16
Decisão interlocutória - recebido
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23/08/2018 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
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23/08/2018 15:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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23/08/2018 12:35
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
23/08/2018 12:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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