TJDFT - 0720304-67.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 15:25
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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03/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 12:32
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de LUCIANA CORTEZ DA ROCHA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a pagar ao autor o valor de R$ 4.920,17 (ID 197711033), corrigido monetariamente pelos índices oficiais e acrescida de juros a contar da atualização do débito pelo autor em 22/5/2024, ao fim de evitar o bis in idem.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento das taxas condominiais vencidas e inadimplidas após maio/2024 e durante o curso processual (art. 323 do CPC), corrigidas e acrescidas de juros e da multa previstos na convenção.Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º do CPC.Por conseguinte, resolvo a lide com apreciação do mérito com espeque no art. 487, I do CPC. -
26/02/2025 20:36
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 18:33
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:33
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:14
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2025 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de LUCIANA CORTEZ DA ROCHA em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
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23/10/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 14:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/09/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/08/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 19:09
Recebidos os autos
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14/06/2024 19:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO 21 - CNPJ: 29.***.***/0001-57 (AUTOR).
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11/06/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/06/2024 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 19:50
Recebidos os autos
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06/06/2024 19:50
Declarada incompetência
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04/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/06/2024 14:49
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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