TJDFT - 0721998-82.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2025 16:35
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2025 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0721998-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Segue resposta ao ofício id 227549195: Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721998-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSIAS BEZERRA DE MOURA, MARIA DE LOURDES SILVA DE MOURA REQUERIDO: ELIUDE GLENDSON DA SILVA, ISAQUE GLENDSON ALVES PRAIS DA SILVA, DARLAN DA SILVA BRITO, PALOMA DA SILVA TEIXEIRA, EDUARDO FONSECA PORTILHO, ELIELSON ALVES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa PREVJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 19:46
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 21:36
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0721998-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Segue resposta de ofício enviado ao enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego (id 203148321).
Intime-se o autor para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
30/01/2025 19:31
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 06:15
Juntada de Certidão
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02/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
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29/08/2024 19:24
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 22:03
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721998-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSIAS BEZERRA DE MOURA, MARIA DE LOURDES SILVA DE MOURA REQUERIDO: ELIUDE GLENDSON DA SILVA, ISAQUE GLENDSON ALVES PRAIS DA SILVA, DARLAN DA SILVA BRITO, PALOMA DA SILVA TEIXEIRA, EDUARDO FONSECA PORTILHO, ELIELSON ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Compulsando os Autos verifico erro material na decisão de ID 192996998.
Onde lê-se: "Noutro giro, Expeça-se ofício ao Ministério Público do Trabalho a fim de averiguar a regularidade do vínculo empregatício do Sr.
Isaque Glendson Alves Prais da Silva em relação à empresa Globo Baterias localizada na “boca da mata” em Taguatinga, visto que informou que trabalha nesta empresa, percebe a quantia de R$ 5.000,00 e não possui sua carteira de trabalho assinada, conforme decisão de Id. 190808582." Leia-se: "Noutro giro, Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho a fim de averiguar a regularidade do vínculo empregatício do Sr.
Isaque Glendson Alves Prais da Silva em relação à empresa Globo Baterias localizada na “boca da mata” em Taguatinga, visto que informou que trabalha nesta empresa, percebe a quantia de R$ 5.000,00 e não possui sua carteira de trabalho assinada, conforme decisão de Id. 190808582." À secretaria para expedir o Ofício ao Ministério do Trabalho imediatamente conforme determinado.
Após a resposta, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca ofício de ID 193978196, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 19:48:20.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 12:47
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:47
Outras decisões
-
02/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 07:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 03:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 22:23
Recebidos os autos
-
21/05/2024 22:23
Outras decisões
-
21/05/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 20:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:26
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 21:26
Outras decisões
-
01/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721998-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSIAS BEZERRA DE MOURA, MARIA DE LOURDES SILVA DE MOURA REQUERIDO: ELIUDE GLENDSON DA SILVA, ISAQUE GLENDSON ALVES PRAIS DA SILVA, DARLAN DA SILVA BRITO, PALOMA DA SILVA TEIXEIRA, EDUARDO FONSECA PORTILHO, ELIELSON ALVES DA SILVA DESPACHO Aos ids. 187237937 e 187269077, o patrono FRANCISCO CELES BRITO AGUIAR informou a renúncia ao mandato conferido por parte das rés ELIUDE e ELIELSON e anexou a mensagem encaminhado às partes via WhatsApp (id. 187271750 e 187237940).
Ocorre que, a renúncia ao mandato procedida pelo advogado constituído, uma vez comunicada ao Juízo e à parte de forma oportuna e adequada, não tem por efeito a interrupção ou suspensão dos prazos processuais. (Acórdão n.1097034, 07106370720178070000, Relator: ALVARO CIARLINI 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/05/2018, Publicado no DJE: 23/05/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Entretanto, não há demonstração inequívoca de que os mandantes tiveram ciência da comunicação de renúncia, uma vez que não foi juntada a confirmação de leitura das mensagens.
Assim, o patrono deve continuar na defesa até juntar aos autos a comprovação da ciência inequívoca das mandantes quanto à renúncia.
No mais, aguarda-se a audiência designada para o dia 21/03/24. Águas Claras, DF, 20 de março de 2024 17:26:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/03/2024 17:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/03/2024 17:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/03/2024 17:18
Juntada de ata
-
21/03/2024 04:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/03/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0721998-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSIAS BEZERRA DE MOURA, MARIA DE LOURDES SILVA DE MOURA REQUERIDO: ELIUDE GLENDSON DA SILVA, ISAQUE GLENDSON ALVES PRAIS DA SILVA, DARLAN DA SILVA BRITO, PALOMA DA SILVA TEIXEIRA, EDUARDO FONSECA PORTILHO, ELIELSON ALVES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 187785552, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/02/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721998-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSIAS BEZERRA DE MOURA, MARIA DE LOURDES SILVA DE MOURA REQUERIDO: ELIUDE GLENDSON DA SILVA, ISAQUE GLENDSON ALVES PRAIS DA SILVA, DARLAN DA SILVA BRITO, PALOMA DA SILVA TEIXEIRA, EDUARDO FONSECA PORTILHO, ELIELSON ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE a parte requerente para informar o número do CPF da testemunha E.
S.
D.
J., no prazo de 5 (dias).
Apresentado o número do CPF, realize a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da testemunha E.
S.
D.
J., aditando o mandado de intimação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:41:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:05
Outras decisões
-
01/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 07:49
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
22/10/2023 21:33
Recebidos os autos
-
22/10/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721998-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSIAS BEZERRA DE MOURA, MARIA DE LOURDES SILVA DE MOURA REQUERIDO: ELIUDE GLENDSON DA SILVA, ISAQUE GLENDSON ALVES PRAIS DA SILVA, DARLAN DA SILVA BRITO, PALOMA DA SILVA TEIXEIRA, EDUARDO FONSECA PORTILHO, ELIELSON ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os Autos nota-se que em sede de contestação a parte requerida EDUARDO FONSECA PORTILHO apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Sem contar que a documentação acostada aos Autos com o fim de comprovar a hipossuficiência alegada, não trazem elementos suficientes que justifiquem o deferimento de assistência judicial gratuita.
Diante do exposto, INDEFIRO a justiça gratuita pleiteada em fase de contestação pela parte requerida EDUARDO FONSECA PORTILHO.
DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO intimação pessoal das partes requeridas para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução conforme requerido na petição retro, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
O rol de testemunhas já foi apresentado pelas partes requerentes conforme petições retro.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Noutro giro, finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2023 16:38:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:28
Outras decisões
-
26/09/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2023 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721998-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSIAS BEZERRA DE MOURA, MARIA DE LOURDES SILVA DE MOURA REQUERIDO: ELIUDE GLENDSON DA SILVA, ISAQUE GLENDSON ALVES PRAIS DA SILVA, DARLAN DA SILVA BRITO, PALOMA DA SILVA TEIXEIRA, EDUARDO FONSECA PORTILHO, ELIELSON ALVES DA SILVA DESPACHO Compulsando os Autos nota-se que em sede de contestação a parte requerida EDUARDO FONSECA PORTILHO apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida EDUARDO FONSECA PORTILHO deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023 15:17:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721998-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
04/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:31
Publicado Edital em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 16:14
Expedição de Edital.
-
13/04/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 00:13
Publicado Edital em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 12:23
Expedição de Edital.
-
27/03/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 02:24
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 05:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 05:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2023 05:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2023 05:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2023 05:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2023 05:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 03:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 03:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 02:51
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 20:37
Recebidos os autos
-
19/12/2022 20:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2022 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 02:18
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 16:20
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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