TJDFT - 0710977-19.2025.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710977-19.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE CORREIA ALVES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Dê-se vista à parte autora acerca da petição da parte ré de ID 249238747 para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/09/2025 18:17
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/09/2025 09:49
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
05/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 21:14
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:42
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/07/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/07/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORREIA ALVES em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:40
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORREIA ALVES em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:36
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:58
Transitado em Julgado em 03/05/2025
-
05/05/2025 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
03/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
03/05/2025 11:53
Homologada a Transação
-
30/04/2025 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
30/04/2025 08:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 02:18
Recebidos os autos
-
28/04/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
10/03/2025 20:07
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:07
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710977-19.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE CORREIA ALVES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte autora possui domicílio nesta Circunscrição Judiciária do Guará e que a demanda versa sobre relação de consumo, firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o feito.
A petição inicial, todavia, não se encontra apta a ser recebida.
Verifica-se que o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente possui inscrição principal em OAB de Seccional de outro Estado da Federação, e que não apresentou OAB Suplementar.
Dessa forma, intime-se o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente para comprovar a inscrição na OAB, Seccional DF, ou para comprovar que patrocina até o máximo de 5 (cinco) ações no âmbito da Justiça do DF (conforme o art. 10, parágrafos 1º e 2º do Estatuto da OAB).
Diz a Lei 8.906/94: "Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano".
Int.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/02/2025 16:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/02/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/02/2025 09:41
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:41
Outras decisões
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12/02/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/02/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2025 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2025 12:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 13:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/02/2025 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 21:23
Recebidos os autos
-
05/02/2025 21:23
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
05/02/2025 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2025 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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