TJDFT - 0707232-76.2025.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTANA MAGALHAES em 12/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 12:36
Recebidos os autos
-
05/09/2025 12:36
Gratuidade da Justiça não concedida a MARIA CRISTINA SANTANA MAGALHAES - CPF: *76.***.*93-15 (APELANTE).
-
04/09/2025 19:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
04/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707232-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA CRISTINA SANTANA MAGALHAES APELADO: ERALDO CAMPOS BARBOSA D E S P A C H O Tenho entendimento consolidado de que, para a concessão do benefício, faz-se necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência.
Isso porque, a Constituição Federal determina que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inciso LXXIV).
Assim, intime-se a parte apelante para comprovar a alegada hipossuficiência no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Brasília, 29 de agosto de 2025 16:05:03.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
29/08/2025 16:05
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 19:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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26/08/2025 18:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 20:12
Recebidos os autos
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22/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/08/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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