TJDFT - 0007883-24.2003.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 03:36
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE GOMES PINHEIRO NETO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSELIO ABDIAS PIMENTA DE AGUIAR em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ILDEU DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ESPINDOLA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO CANABRAVA RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DALMO ALEXANDRE COSTA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CEIVA CENTRO INTEGRADO DE VALORIZACAO HUMANA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BONIFACIO BORGES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0007883-24.2003.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ALEXANDRE GONCALVES, BONIFACIO BORGES DA SILVA, CEIVA CENTRO INTEGRADO DE VALORIZACAO HUMANA, DALMO ALEXANDRE COSTA, JOSE ARNALDO CANABRAVA RODRIGUES, MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA, PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RICARDO LIMA ESPINDOLA, ILDEU DE OLIVEIRA, JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO, JOSELIO ABDIAS PIMENTA DE AGUIAR, JOSE GOMES PINHEIRO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por ALEXANDRE GONÇALVES, DALMO ALEXANDRE COSTA, JOÃO BOSCO SOARES, RONALDO MÁRCIO DO VALLE, ID 229354402, em face da Decisão ID 228011690 O embargante alega contradição.
Requer o reconhecimento da ofensa à coisa julgada, bem como da inexistência de responsabilidade imposta aos embargantes, com a consequente comunicação para o juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, no qual tramita a execução indevida.
Em contrarrazões, ID 232278933, o MPDFT requer a rejeição dos embargos, alegando que "os pedidos dos embargantes não encontram guarida no ordenamento jurídico pátrio.
Como bem restou esclarecido na r. decisão interlocutória de ID 228011690, não é possível, na presente Ação de Improbidade Administrativa, após o trânsito em julgado de acórdão proferido na segunda instância, sindicar atos processuais praticados em processo de execução com objeto diverso, que tramita em outro Juízo, nem dar início a cumprimento de sentença desprovida de imposição de obrigação às partes, seja positiva, seja negativa." É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, ID 229354402, porquanto tempestivos.
O recurso em análise tem como escopo, segundo o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, eliminar obscuridade ou contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, vícios que contaminam o pronunciamento jurisdicional.
No entanto, o recurso manejado pela parte não merece acolhida, uma vez que a Decisão de ID 228011690 não contem qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Como cediço, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a decisão.
Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos.
Preclusa esta decisão, retornem ao arquivo com as cautelas de praxe, conforme determinado (ID 228011690).
Brasília - DF, data e hora conforme assinatura eletrônica. -
08/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:17
Indeferido o pedido de ALEXANDRE GONCALVES - CPF: *41.***.*70-00 (REU)
-
08/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de DALMO ALEXANDRE COSTA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de ILDEU DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ESPINDOLA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de BONIFACIO BORGES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0007883-24.2003.8.07.0001 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: ALEXANDRE GONCALVES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que Alexandre Gonçalves, Dalmo Alexandre Costa, João Bosco Soares, Ronaldo Márcio Do Valle opuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS identificados pelo Id nº 229354402.
Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam intimados Bonifácio Borges Da Silva; Ceiva Centro Integrado de Valorização Humana; Jose Arnaldo Canabrava Rodrigues; Markimob Marketing Imobiliário Ltda; Paulo Baeta Empreendimentos Imobiliários Ltda; Josélio Abdias Pimenta De Aguiar; Jose Gomes Pinheiro Neto; Ricardo Lima Espindola; e Ildeu De Oliveira para apresentarem contrarrazões.
No mais, fica também intimado o Ministério Público do Distrito Federal a apresentar a contrarrazões. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:05
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:05
Determinado o arquivamento
-
06/03/2025 15:05
Indeferido o pedido de ALEXANDRE GONCALVES - CPF: *41.***.*70-00 (REU), DALMO ALEXANDRE COSTA - CPF: *39.***.*98-49 (REU)
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de JOSE GOMES PINHEIRO NETO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de JOSELIO ABDIAS PIMENTA DE AGUIAR em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de ILDEU DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de RICARDO LIMA ESPINDOLA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de MARKIMOB MARKETING IMOBILIÁRIO LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO CANABRAVA RODRIGUES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de CEIVA CENTRO INTEGRADO DE VALORIZACAO HUMANA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de BONIFACIO BORGES DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:03
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:50
Distribuído por sorteio
-
11/12/2024 16:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708475-77.2024.8.07.0005
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
16.818.632 Reinaldo Bento Camargo de Mor...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 09:54
Processo nº 0708475-77.2024.8.07.0005
16.818.632 Reinaldo Bento Camargo de Mor...
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 14:04
Processo nº 0720855-41.2024.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Joao Carlos de Araujo
Advogado: Chariel Neves Henriques da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 17:55
Processo nº 0720855-41.2024.8.07.0003
Joao Carlos de Araujo
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Chariel Neves Henriques da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 19:51
Processo nº 0744239-42.2024.8.07.0000
Maria Clara de Carvalho Miranda
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 17:12